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Secretaria de Planejamento
Decreto proibe consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e áreas públicas
23/07/2020

O prefeito Valdemar Lacerda, publicou nesta quinta feira (23), Decreto Nº 043/2020, com novas medidas de prevenção contra o coronavírus, com o novo decreto que entrará em vigor na próxima sexta-feira, 24, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas no município de Malhada, em todos os bares, supermercados, lanchonetes, distribuidoras, lojas de conveniências, mercadinhos, verdurões e outros congêneres com potencial de aglomeração.


Além disso, fica ainda, terminantemente proibido o consumo de bebidas alcoólicas em áreas públicas, como praças, calçadas, logradouros, entre outros locais, ficando liberado o serviço de atendimento através de entrega, ou seja o chamado delivery.

 

De acordo com o decreto, A Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com a Policia Militar e Policia Civil, durante o período até 31 de Julho de 2020, intensificará operações de fiscalização e orientação, em conjunto e em apoio às atividades realizadas pela Vigilância Sanitária, a fim de coibir aglomerações, principalmente àquelas com consumo de bebidas alcoólicas, buscando o efetivo cumprimento das normas expedidas.

 

O descumprimento das novas regras poderá ocorrer penalidades administrativas, que além de sanções até a cassação da licença de funcionamento, o fechamento compulsório e imediato do estabelecimento, paralização compulsória e imediata da atividade, além da apreensão e recolhimento das mercadorias ao depósito da Vigilância Sanitária.

 

As medidas constantes do Decreto Municipal assinado pelo prefeito Valdemar Lacerda, visa "frear o avanço dos casos de coronavirus no município de Malhada".

 

 Leia o decreto na íntegra.



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