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Política
LUTO OFICIAL EM MALHADA PELO FALECIMENTO DO SENHOR GERALDO PEDRO DA SILVA, EX-PREFEITO, EX-VICE PREFEITO E EX-VEREADOR
08/03/2018

DECRETO Nº012, DE 08 DE MARÇO DE 2018.

 

 

“Decreta Luto Oficial no Município de Malhada e dá outras providências.”

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MALHADA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais e constitucionais,

 

CONSIDERANDO o momento de consternação pelo falecimento do senhor GERALDO PEDRO DA SILVA, ex-prefeito, ex-vice-prefeito, ex-vereador e ex-secretário de saúde do município de Malhada, ocorrido na tarde de hoje, dia 08/03/2018;

 

 

CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados ao município de Malhada no decorrer de sua vida como cidadão, prefeito, vice- prefeito, vereador e secretário de saúde;

 

 

CONSIDERANDO o consternamento geral da população Malhadense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar e respeitável líder político;

 

 

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público de Malhada, render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade.

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Luto oficial no Município de Malhada, por 03 (três) dias, contados desta data, pelo falecimento do Senhor GERALDO PEDRO DA SILVA, que em vida, prestou inestimáveis serviços ao município de Malhada – Bahia, tendo exercido o cargo de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador e Secretário Municipal de Saúde.

 

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICIPIO DE MALHADA - BAHIA, aos 08 dias do mês de Março do ano de 2018.

 

Valdemar Lacerda Silva Filho

PREFEITO MUNICIPAL

 

Luciano Dias Gomes

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Por: Assessoria de Comunicação P.M.M.



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