Seguindo as recomendações dos órgãos de saúde, bem como do Governo Estadual, o prefeito Valdemar Lacerda, editou nesta segunda-feira (31), Decreto Nº 058/2020, com novas medidas de prevenção contra o coronavírus, entre elas:
Continua obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, para todas as pessoas que estejam em deslocamento pela cidade para exercer atividade essencial e permitida, ou para deslocamento com a finalidade de adquirir produtos ou serviços essenciais, seja a pé ou utilizando veículos;
Com foco na redução da circulação de pessoas e em evitar aglomerações, a Prefeitura tem adotado uma série de medidas, entre elas, estão a proibição de eventos coletivos, suspensão de atividades presenciais nas unidades municipais de ensino pública, restrições ao funcionamento e exigência de normas sanitárias no comércio, além de campanhas educativas.
Continuam suspensos os funcionamentos de academias de ginástica, bares, lanchonetes, sorveterias, restaurantes e clubes de entretenimento localizados em quaisquer localidades no âmbito do território do município;
De acordo o decreto as igrejas ficarão abertas, desde que sejam cumpridos os requisitos, que são de responsabilidades dos religiosos, podendo só funcionar, desde que não reúnam número superior a 20 (vinte) pessoas. Devem ser evitados cumprimentos que envolvam toque físico. Deve haver distância de dois metros entre as pessoas, com exceção dos que sejam da mesma família e morem na mesma casa. Não podendo haver aglomerações na entrada ou na saída.
Permanece proibido o consumo de bebidas alcoólicas em quaisquer tipos de lugares públicos e nos recintos dos estabelecimentos que as comercializem;
De acordo com o decreto, a Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com a Policia Militar e Policia Civil, durante o período até 13 de Setembro de 2020, intensificará operações de fiscalização e orientação, em conjunto e em apoio às atividades realizadas pela Vigilância Sanitária, a fim de coibir aglomerações, principalmente àquelas com consumo de bebidas alcoólicas, buscando o efetivo cumprimento das normas expedidas.
Conforme determina o Art. nº 9º, inciso II do Decreto, fica proibido nos espaços públicos, dentre os quais, praças, logradouros, ruas, avenidas e calçadas, dentre outros, a concentração de mais de 10 (dez) pessoas de forma concomitante e injustificável, sendo terminantemente proibido o consumo de bebidas alcoólicas nestes espaços.
Todos os estabelecimentos mencionados no presente Decreto e que estejam autorizados a funcionar, deverão continuar adotando todas as medidas de segurança quanto ao contágio pela COVID–19, com obrigatoriedade de fornecimento de máscaras para todos os empregados e colaboradores, bem como obrigatoriedade de uso das mesmas por parte dos clientes, higienização freqüente dos ambientes dos estabelecimentos, distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas presentes no local, disponibilização de álcool gel a 70%, na forma como já determinado pelo governo do Estado da Bahia, e pelo disposto nos Decretos Municipais anteriores.
Todas as medidas entrarão em vigor nesta segunda-feira, 31 de agosto, e deverão ser mantidas até o dia 13 de setembro, salvo nova deliberação.
A prefeitura segue analisando dia a dia todos os cenários e no momento, todos os esforços caminham no sentido de conter a proliferação do coronavírus na cidade.
Mais Notícias
O que você achou da nossa página ?
- Muito insatisfeito
- Insatisfeito
- Regular
- Satisfeito
- Muito satisfeito