Manual de navegação logo

Manual de navegação

Acessibilidade logo

Acessibilidade

Fale conoscobat-papo

Fale conosco

  • *Campos obrigatórios
  • Ao iniciar um contato, você concorda com a Política de privacidade

  • ...Ou se preferir

  • Ligue para nós

    (77) 3691-2145

  • E-mail

    administracao@malhada.ba.gov.br

  • Ou seja atendido presencialmente

    Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00 horas.

    Praça Santa Cruz, s/n - Centro

  • Outros meios de contato

Secretaria de Planejamento
Prorrogação do estado de emergência Coronavirus, medidas seguem até 14.08.2020
01/08/2020

Seguindo as recomendações dos órgãos de saúde, bem como Governo Estadual, o prefeito Valdemar Lacerda, editou nesta sexta (31), Decreto Nº 049/2020, com novas medidas de prevenção contra o coronavírus, entre elas:

 

Continua obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, para todas as pessoas que estejam em deslocamento pela cidade para exercer atividade essencial e permitida, ou para deslocamento com a finalidade de adquirir produtos ou serviços essenciais, seja a pé ou utilizando veículos;

 

Com foco na redução da circulação de pessoas e em evitar aglomerações, a Prefeitura tem adotado uma série de medidas, entre elas, estão a proibição de eventos coletivos, suspensão de atividades presenciais nas unidades municipais de ensino pública, restrições ao funcionamento e exigência de normas sanitárias no comércio, além de campanhas educativas.

 

Fica mantida a suspensão de aulas na rede municipal e na rede particular de ensino, até o dia 14/08/2020, oportunidade em que, expirado tal lapso de tempo, será o mesmo reanalisado;

 

Além disso, foi mantida a decisão para a não realização de cultos, missas, encontros e demais manifestações religiosas, ao qual poderão ocorrer sem a presença física de público e/ou fiéis, podendo, quando ocorrerem, ofertar-se através de reprodução digital ou transmissão por meio da rede mundial de computadores, desde que não reúnam número igual ou superior a 10 (dez) pessoas.

 

Continuam suspensos os funcionamentos de academias de ginástica, bares, lanchonetes, sorveterias, restaurantes e clubes de entretenimento localizados em quaisquer localidades no âmbito do território do município;

 

Permanece proibido o consumo de bebidas alcoólicas em quaisquer tipos de lugares públicos e nos recintos dos estabelecimentos que as comercializem;

 

De acordo com o decreto, a Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com a Policia Militar e Policia Civil, durante o período até 14 de Agosto de 2020, intensificará operações de fiscalização e orientação, em conjunto e em apoio às atividades realizadas pela Vigilância Sanitária, a fim de coibir aglomerações, principalmente àquelas com consumo de bebidas alcoólicas, buscando o efetivo cumprimento das normas expedidas.

 

Conforme determina o Art. nº 9º,  inciso II do Decreto, fica proibido nos espaços públicos, dentre os quais, praças, logradouros, ruas, avenidas e calçadas, dentre outros, a concentração de mais de 10 (dez) pessoas de forma concomitante e injustificável, sendo terminantemente proibido o consumo de bebidas alcoólicas nestes espaços.

 

Seguindo a orientação da Nota Técnica COE Saúde nº 09, de 27 de março de 2020, atualizada em 14 de abril de 2020 do Governo do Estado da Bahia, foi adotada medidas para a realização de cerimônias fúnebres em todo o municipio, entre elas a proibição da duração de mais de 08 (oito) horas do sepultamento, devendo ocorrer preferencialmente no mesmo dia do óbito, bem como a proibição da realização de cerimônia de velório de pessoas falecidas em decorrência do coronavírus, ou sob suspeita, devendo o corpo ser sepultado imediatamente.

 

Todos os estabelecimentos mencionados no presente Decreto e que estejam autorizados a funcionar, deverão continuar adotando todas as medidas de segurança quanto ao contágio pela COVID–19, com obrigatoriedade de fornecimento de máscaras para todos os empregados e colaboradores, bem como obrigatoriedade de uso das mesmas por parte dos clientes, higienização freqüente dos ambientes dos estabelecimentos, distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas presentes no local, disponibilização de álcool gel a 70%, na forma como já determinado pelo governo do Estado da Bahia, e pelo disposto nos Decretos Municipais anteriores.

 

Todas as medidas entrarão em vigor neste sábado, 01 de agosto, e deverão ser mantidas até o dia 14 de agosto, salvo nova deliberação.

 

A prefeitura segue analisando dia a dia todos os cenários e no momento, todos os esforços caminham no sentido de conter a proliferação do coronavírus na cidade.

 

 Leia o decreto na íntegra.



Autor:

O que você achou da nossa página ?

  • Muito insatisfeito
  • Insatisfeito
  • Regular
  • Satisfeito
  • Muito satisfeito