Art. 21 – A Secretaria de Administração e Planejamento tem por finalidade:
I – Prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
II – Elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como de elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
III – Promover a realização de programas de fomento à indústria, comércio e todas as atividades produtivas do Município;
IV – Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, a proposta orçamentária anual e de orçamento plurianual de investimento de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
V – Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para sua simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades;
VI – Administrar e gerenciar atividades relativas ao processamento dos dados da Prefeitura;
VII – Organizar e manter sob permanente controle, cópias dos convênios, acompanhando-os permanentemente até final aprovação pelo tribunal de contas respectivas;
VIII – Manter sob guarda e responsabilidade, trazendo-o totalmente atualizado, os livros de registro de contratos administrativos; o livro de protocolo geral; o livro de protocolo de processos administrativos; o livro de registro de licitações;
IX – Da mesma forma, os livros de transmissão de cargo de Prefeito e Vice-Prefeito, livro de Termo de Posse de Servidores nomeados e demais documentos legais inerentes ao pleno exercício e funcionalidade dos Serviços Públicos Municipais;
X – Manter e fiscalizar o controle dos bens sob a guarda do Almoxarifado Geral, inclusive, executando sua escrituração específica, nas cargas e descargas de bens móveis;
XI – Desempenhar outras atividades afins.

