Art. 25 - A Secretaria de Educação tem por finalidade:
I - Organizar, supervisionar, pesquisar e planejar as atividades de ensino no Município;
II - Cuidar da conservação dos estabelecimentos municipais de ensino;
III - Acompanhar a execução do Plano Municipal de Ensino;
IV - Realizar convênios com o Estado e a União no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
V - Organizar anualmente o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula e realizar serviços de assistência educacional destinados a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar;
VI - Desenvolver programas de orientação pedagógica, buscando o aperfeiçoamento do professorado municipal dentro das diversas especialidades com o objetivo de aprimorar a qualidade do ensino;
VI - Desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização e treinamento profissional.
VII - Promover campanhas destinadas a incentivar a frequência e a permanência no aluno na escola;
VIII - Elaborar e desenvolver programas de educação física, desportiva e sanitária junto à comunidade escolar;
IX – Realizar combate sistemático à evasão escolar, à repetência e a todas as causas de baixo rendimento do alunado, utilizando as medidas disponíveis de aperfeiçoamento do ensino e de assistência integral ao aluno;
X – Promover a assistência administrativa e didático pedagógica aos professores, técnicos, profissionais de apoio pedagógico e ao pessoal de apoio administrativo, mediante a realização de cursos de treinamento, atualização, aperfeiçoamento, especialização;

