Secretário: CARGO SEM NOMEAÇÃO
Art. 23 – A Secretaria de Finanças tem por finalidade:
I – Promover a articulação com diferentes órgãos públicos ou privados, visando ao aproveitamento de recursos e incentivos para a economia do Município;
II – Controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
III – Executar a política fiscal do Município;
IV – Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
V – Administrar a Dívida Ativa do Município;
VI – Preparar os balancetes, bem como balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
VII – Fiscalizar e fazer tomadas de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e outros valores;
XII – Receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do Município;
VIII – Promover a arrecadação das rendas provenientes da locação de boxes, da utilização de áreas livres e instalações;
IX – Desempenhar outras atividades afins.
