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Competências

Para oferecer uma informação mais consiste ao cidadão, publicamos abaixo, trechos da Lei Municipal nº 332, de 20 de setembro de 2017, que “Dispõe sobre a Estruturação Administrativa do Município de Malhada, Administração Direta, e dá outras providências”. A citada Lei está disponível na íntegra neste portal, no menu TRANSPARÊNCIA/LEIS

 

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA ADMINISTRAÇÃO
I. Planejamento;
II. Coordenação;
III. Descentralização;
IV. Delegação de Competência;
V. Controle.
VI. Conselhos Municipais

 

ESTRUTURA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Administração Direta
I. Prefeito Municipal; 
a) Vice-Prefeito Municipal.


II. Órgão de Assessoria Direta: 
a) Gabinete Civil.


III. Órgãos Auxiliares: 
a) Secretaria Municipal de Administração; 
b) Secretaria de Finanças e Planejamento.


IV. Órgãos da Administração Específica:
a) Secretaria Municipal da Educação, Cultura e do Desporto; 
b) Secretaria Municipal de Saúde Pública; 
c) Secretaria Municipal de Infraestrutura; 
d) Secretaria Municipal de Ação Social; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

 

GABINETE CIVIL
O Gabinete Civil é um conjunto de órgãos subordinados diretamente ao Chefe do Executivo Municipal, que tem por finalidade prestar Assessoria ao Prefeito Municipal na execução de suas atribuições, competindo-lhes:
I. Coordenar a representação social e política do Prefeito; 
II. Organizar o cerimonial; 
III. Preparar e encaminhar o expediente de Prefeito; 
IV. Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do Prefeito; 
V. Exercer as funções de relações sindicais e relações com outros grupos sociais e políticos organizados;
VI. Prestar Assessoria pessoal ao Prefeito.


Vinculam-se, diretamente, ao Prefeito Municipal os seguintes órgãos de Assessoramento direto: 
I. Chefia do Gabinete 
II. Assessoria de Comunicação;
III. Pregoeiro 
IV. Assessoria Jurídica 
V. Assessoria Jurídica Assistencial


À Assessoria do Gabinete Civil do Prefeito compete: 
I. Exercer as funções de relação com parlamentares e entidades sindicais, bem como, outros grupos sociais e políticos organizados; 
II. Exercer as funções de relações públicas e a representação oficial do Prefeito; 
III. Preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
IV. Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
V. Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
VI. Executar e transmitir ordens e decisões do Prefeito, nos assuntos de sua competência,
VII. Executar os serviços de planejamento e administração do Gabinete Civil;


À Assessoria de Comunicação compete:
I. Prestar Assessoramento de caráter jornalístico ao Prefeito e Secretário;
II. Coordenar a divulgação de Informações sobre obras, serviços e atividades executadas ou a serem executadas ou a serem executadas pela Prefeitura Municipal;
III. Manter contato constante com os órgãos de divulgação, visando propagar a imagem da Administração Municipal e do Município, principalmente;
IV. Analisar e emitir parecer sobre o conteúdo de matérias jornalísticas a serem divulgadas; 
V. Atuar como órgão central de informação à imprensa, visando a transmissão dos objetivos da Administração Municipal;
VI. Elaborar e providenciar a distribuição interna e externamente do boletim informativo da Prefeitura Municipal;
VII. Preparar, publicar e divulgar, por iniciativa própria ou por solicitação dos órgãos setoriais, boletins, separadas, cartazes e outros elementos necessários ao bom funcionamento das unidades executoras ou à campanhas informativas e educacionais do público usuário; 
VIII. Exerce outras atribuições necessárias ao pleno cumprimento de suas finalidades.


Ao pregoeiro compete:
I. Coordenar os trabalhos da equipe de apoio e a conduzir os procedimentos licitatórios
II. conduzir as licitações, principalmente em sua fase externa, compreendendo a prática de todos os atos tendentes à escolha de uma proposta que se mostre a mais vantajosa para a administração
III. Verificar e decidir motivadamente a respeito da aceitabilidade do menor preço 
IV. Analisar os documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço 
V. Adjudicar o objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante
VI. elaborar ata da sessão pública
VII. analisar os recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação à decisão da autoridade competente
VIII. propor à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento licitatório.

 

Assessoria Jurídica

A Assessoria Jurídica tem por finalidade a representação judicial do Município, o Assessoramento Jurídico ao Prefeito e aos órgãos e entidades de sua administração, a defesa do patrimônio e a representação de seus interesses junto aos Tribunais Administrativos, competindo-lhe:

I. Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e pelos dirigentes dos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal;
II. Elaborar projetos de leis, decretos e regulamentos a serem expedidos pelo Prefeito Municipal;
III. Minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, razões de veto, memórias ou quaisquer outras peças que envolvam matéria jurídica, quando solicitada;
IV. Promover expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidades públicas;
V. Promover o uniforme entendimento das leis aplicáveis à Administração Municipal, impedindo contradições entre os diferentes órgãos da Administração;
VI. Sugerir ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais, dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Executivo, providências de ordem jurídica , reclamadas pelo interesse público ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes;
VII. Representar o Município nas causas em que o mesmo for autor, réu ou terceiro interveniente, usando de todos os recursos e remédios processuais indicados, sem que, entretanto, possa transigir, desistir ou renunciar;
VIII. Coligir elementos de fato e de direito, bem como, preparar, em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas em Mandado de Segurança pelo Prefeito, Secretários Municipais e outros agentes de Poder Público Municipal;
IX. Promover a suspensão da eficácia de Medida Liminar concedida em Mandado de Segurança, quando para isso solicitada, bem como, em idênticas circunstância, requer a suspensão da eficácia de sentença deferida em feito daquela natureza;
X. Arrazoar os recursos interposto de decisão concessivas de Mandados de Segurança, impetrados na Comarca de Malhada, bem como, em todos os que se originarem na Comarca da Capital ou de qualquer outra cidade do interior do Estado da Bahia;
XI. Superintender e promover a execução da divida ativa e funcionar em todo os efeitos em que haja interesse fiscal do Município;
XII. Representar, junto ao Tribunal de Contas, os interesses da Administração Pública Municipal Direta;
XIII. Opinar sobre contratos ou atos que envolvam mutação do patrimônio do Município; 
XIV. Requisitar às Secretarias Municipais, diretamente ou a qualquer de suas repartições, bem como, aos órgãos vinculados à chefia do Executivo, certidões, cópias, exames, diligências e esclarecimentos necessários aos exercícios de suas funções;
XV. Exercer outras atribuições necessárias ao pleno cumprimento de suas finalidades.

 

Assessoria Jurídica Assistencial
A Assessoria Jurídica Assistencial tem por finalidade oferecer atendimento de advocacia pública aos munícipes de baixa renda; competindo-lhe:
I. Oferecer denúncias quando são identificadas situações de vulnerabilidade
II. Prestar orientação jurídica à população;
III. Promover a mediação e responsabilização jurídica quando identificada a fragilização ou conflito nos vínculos familiares e sociais
IV. Fazer encaminhamentos processuais, elaborando e acompanhando peças judiciais.
V. reclamar direitos legalmente assegurados quando são identificadas situações de risco e violação de direitos.


SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
O Poder Executivo utilizará o planejamento como técnica administrativa de aceleração deliberada do progresso social, cultural, científico e tecnológico e do desenvolvimento econômico do Município.
Art. 28. O Sistema de Planejamento e Administração é constituído dos órgãos centrais e órgão setorial que, relacionados por linhas de subordinação administrativa ou técnica e de coordenação horizontal, têm por finalidade precípua:
I. O planejamento, programação e coordenação das atividades governamentais;
II. A execução das atividades de administração geral; 
III. A coordenação e o controle dos programas de administração geral e específica.

Da Composição
Art. 29. Compõem o Sistema de Planejamento e administração os seguintes órgãos:
I. Órgãos Centrais:

a. Secretaria de Administração;
b. Secretaria de Finanças e Planejamento;

III. Órgão Setorial:

a. Gabinete Civil.

 

Secretaria de Administração

A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade precípua:

I - Responder pelas atividades ligadas à administração geral da Prefeitura;

II - Preparar e providenciar o registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito;

III - Preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças, aposentadoria, pensão, etc, e toda matéria funcional relativa aos servidores;

IV - Preparar editais de concurso público e autorizar, depois de homologado, a publicação de seu resultado;

VI - Preparar projetos de leis, decretos, portarias e orientações normativas;

VII - Administrar os sistemas de recrutamento, seleção, desenvolvimento organizacional e de pessoal, planos de classificação de cargos, vencimentos e salários, adequando-os às necessidades e condições da Prefeitura, tomando todas as medidas que entender necessárias ao processamento dos mesmos;

VIII - Organizar e manter atualizados os fichários e registros relativos ao pessoal do Quadro Permanente dos Servidores Públicos Municipais, bem como dos que exercem cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo;

IX - Aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal da Prefeitura;

X - Proceder ao assentamento da vida funcional dos servidores bem como a apuração e controle de tempo de serviço, para fim de direito;

XI - Tombar e manter atualizado o registro e documentação dos bens imóveis e móveis da Prefeitura, controlar sua transferência e promover sua baixa, comunicando ao órgão competente as alterações ocorridas no Patrimônio Municipal;

XII - Proceder a baixa, venda ou qualquer outra forma de alienação do material inaproveitável;

XIV – Acompanhar a preparação dos editais e processos licitatórios, bem como o expediente necessário para a abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisição de materiais e serviços, em conjunto com a Assessoria Jurídica do Município;

XV - Controlar, através dos meios próprios, a entrada, saída e estoque de material no Almoxarifado Central da Prefeitura;

XVI - Administrar os sistemas de comunicações e arquivo da Administração Municipal;

XVII - Receber, registrar e distribuir, quando for o caso, requerimentos, processos, ofícios e correspondência em geral, endereçados à Administração Municipal, fornecendo ao interessado o respectivo recibo, bem como postando às partes, informações sobre o andamento de processos e demais expedientes recebidos e registrados pelo setor próprio;

XVIII - Exercer outras atribuições necessárias ao pleno cumprimento de suas finalidades.

 

Estrutura da Secretaria de Administração

I. Coordenadoria de Administração

a. Gerência de Material e Patrimônio
1. Setor de Compras;
1.1 Subsetor operacional 1
1.2 Subsetor operacional 2

2. Setor de Patrimônio;
2.1 Subsetor operacional

3. Setor de Almoxarifado Central.
3.1 Subsetor Operacional

b. Gerência do Arquivo Municipal.
1. Subsetor de apoio operacional

c. Gerência de Recursos Humanos
1. Subsetor operacional.

II. Assessoria Especial

 

Secretaria de Finanças e Planejamento

A Secretaria de Finanças tem por finalidade, como Órgão central do sistema orçamentário-financeiro:

I. execução das atividades financeiras, orçamentárias, contábeis e tributárias do Município.
II. Executar a política financeira do Município;

III. Prestar assessoria ao prefeito em todas as matérias de caráter econômico-financeiro de interesse do município e de modo especial no processamento das operações de crédito e em financiamentos tomados pelo município, e aos Órgãos Públicos da Administração local, nos assuntos fazendários, e promover gerenciamento dos recursos provenientes de convênios firmados com o Estado, a União e outras atividades;

IV. Promover o registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial do município, preparar os balancetes, balanço e demonstrativos de prestação de contas à Câmara Municipal e aos Tribunais de Contas dos Municípios, Estado e União;

V. Elaborar e coordenar a execução da programação financeira de desembolso;

 

Estrutura da Secretaria de Finanças e Planejamento

I. Coordenadoria de Finanças

1. Subsetor de apoio Operacional

II. Coordenadoria de Arrecadação Tributária

a. Gerência de Rendas Públicas;

1. Setor de receitas Diversas;

1.1 Subsetor de apoio operacional

2. Setor de Fiscalização;

2.1 Subsetor de apoio operacional

3. Setor de cadastro e Lançamentos;

3.1 Subsetor de apoio operacional

4. Setor de Cadastro Imobiliário

4.1 Subsetor de apoio operacional

5. Setor da Dívida Ativa.

5.1 Subsetor de apoio operacional


III. Coordenadoria de Planejamento.

1. Gerência de Classificação e Controle Orçamentário;

2. Gerência de Planejamento e Programação;

3. Gerência de Modernização e Dinamização Administrativa.

IV. Tesouraria

V. Assessoria Especial

 

Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto
A Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto tem por finalidade promover a executar a política de educação no Município, bem como, apoiar o desenvolvimento do potencial cultural e esportivo, competindo-lhe:

I. Administrar o sistema municipal de ensino, bem como a sua rede de escolas;

II. Formular diretrizes e promover a definição e implantação de planos, programas, projetos e ações relativos a educação, no âmbito do Município;

III. Promover a formulação, o desenvolvimento e o acompanhamento do Plano Municipal de Educação;

IV. Promover a articulação do Plano Municipal de Educação com os Planos Estadual e Nacional de Educação;

V. Viabilizar a promoção de estudos e pesquisas, o desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema municipal de ensino;

VI. Fomentar a articulação com outros órgãos ou instituições públicas e particulares, nacionais e internacionais, com vistas ao cumprimento de sua finalidade;

VII. Promover e fiscalizar o cumprimento das leis e normas educacionais, culturais e desportivas;

VIII. Planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar as atividades educacionais, culturais e desportivas;

IX. Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o quadro do magistério público municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade de ensino;

X. Fomentar as práticas desportivas formais e não-formais, e o lazer, como incentivo a educação, promoção social, integração sócio-cultural e preservação da saúde integral do cidadão;

XI. Elaborar política institucional, com vistas à promoção do acesso da comunidade escolar aos bens artísticos e culturais, assim como à informação e à formação na área artística e cultural;

XII. Gerenciar a aplicação dos recursos específicos destinados ao apoio e desenvolvimento educacional do município;

XIII. Executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.


Estrutura da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto

I. Coordenadoria de Gestão Educacional;

a. Gerência de Administração, Material e Patrimônio;

1. Setor de compras e almoxarifado
1.1. Subsetor de apoio operacional

2. Setor de manutenção de prédios escolares

1.2. Subsetor de apoio operacional

b. Gerência de Legalização e Organização Escolar

1. Setor de matrícula

1.1 Subsetor de apoio operacional

2. Setor de apoio às unidades de ensino

2.1. Subsetor de apoio operacional

c. Gerência de Controle Educacional e Estatística.

d. Gerência de controle do Transporte Escolar.

1. Setor de fiscalização

1.2 Subsetor de apoio operacional

II. Coordenadoria de Ensino;

a. Gerência de Ações Sócio educativas

1. Setor de Assistência ao educando

1.1 Subsetor de apoio operacional

2. Setor de apoio pedagógico

2.1 Subsetor de apoio operacional


III. Coordenadoria de Alimentação Escolar

IV. Coordenadoria da Cultura

a. Gerência de eventos culturais

V. Coordenadoria do Desporto e Lazer.

VI. Assessoria especial


Secretaria Municipal de Saúde

A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade executar a política sanitária do Município, competindo-lhe:

I. Gerenciar, na forma da lei, o sistema Municipal de Saúde;

II. Superintender, orientar, regular e controlar as atividades destinadas a melhoria dos padrões de saúde da população;

III. Elaborar programas municipais de saúde, integrando-os a programas estaduais e federais de saúde;

IV. Colaborar, no âmbito municipal, com os programas nacionais e federais de saúde;

V. Executar direta ou indiretamente programas municipais de saúde, podendo atribuir essa execução a outros órgãos e entidades;

VI. Zelar pela aplicação das leis e normas federais referentes a saúde pública;

VII. Fixar normas e padrões para promoção, defesa e recuperação da saúde, zelando pelo cumprimento das mesmas;

VIII. Participar da execução dos programas de saúde realizados sob forma de convênios, com a elaboração de órgãos e entidades nacionais e internacionais, objetivando torná-los compatíveis com as diretrizes gerais do plano Municipal de Saúde;

IX. Executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

 

Estrutura da Secretaria de Saúde

Art. 37. A Secretaria Municipal de Saúde Pública tem a seguinte estrutura:
I. Coordenadoria Administrativa
a. Setor de Apoio Administrativo
1. Subsetor de apoio operacional
b. Setor de Recursos humanos da Saúde.
1. Subsetor de apoio operacional
c. Setor de suprimentos e compras de medicamentos e Material Hospitalar
1. Subsetor de apoio operacional
II. Coordenadoria de planejamento, acompanhamento e gestão

a. Setor de planejamento em saúde
b. Setor de monitoramento e avaliação
c. Setor de projetos estratégicos

III. Coordenadoria de regulação, controle e avaliação

a. Gerência de controle dos serviços de saúde
1. Setor de regulação ambulatorial e hospitalar
1.1. Subsetor de apoio operacional

2. Setor de Autorização de Procedimentos:
3. Setor de Acompanhamento e Controle de Consultas e Procedimentos:

IV. Coordenadoria das unidades locais de Saúde

a. Setor de Controle de Ambulâncias;
1. Subsetor de apoio operacional
b. Setor de Apoio Logístico e Abastecimento

V. Coordenadoria de atenção à saúde

a. Gerência de Assistência Médica e Odontológica
b. Da Gerência de Assistência Farmacêutica e laboratorial
c. Gerência de Atenção à Saúde Psicossocial

VI. Coordenadoria de vigilância da Saúde

a. Gerência de Vigilância Sanitária
1. Setor de fiscalização
1.1 Subsetor de apoio operacional

2. setor de Controle de Zoonoses
2.1. subsetor de apoio operacional

b. Gerência de Agentes Comunitários de Saúde
c. Gerência de vigilância epidemiológica
1. Setor de imunização

VII. Assessor especial

 

Secretaria Municipal de Assistência Social

A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por finalidade executar a política de governo municipal no que concerne à mobilização dos recursos humanos para o desenvolvimento integral do público alvo da assistência social e beneficiar a população de baixa renda, localizada em áreas carentes, de infra-estrutura urbana, competindo-lhe:

I. executar as atividades relativas à prestação dos serviços e desenvolvimento comunitário a cargo do município;

II. realizar programas de capacitação de mão–de–obra e sua integração ao mercado de trabalho local;

III. coordenar ações dos órgãos públicos e entidades privadas na solução dos problemas sociais da comunidade urbana e rural;

IV. assistir técnica e materialmente às sociedades de bairros e outras formas de associação que tenham como objetivo a melhoria das condições de vida dos habitantes de áreas periféricas;

V. promover atividades ocupacionais direcionadas aos menores, adolescentes, pessoas idosas ou desamparadas e portadoras de deficiências;

VI. coordenar e executar programas de apoio aos desabrigados;

VII. orientar o comportamento de grupos específicos, em face de problemas de saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;

VIII. promover o cadastramento e a orientação das obras sociais existentes no Município;

IX. fiscalizar a aplicação dos recursos municipais destinados a instituições de caráter social;

X. zelar pela administração das Instituições vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social;

XI. Organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de serviços de cunho governamental e não governamental;

XII. Planejar, gerenciar e executar programas, projetos e serviços de Proteção Social, que tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

XIII. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.

 

Estrutura da Secretaria de Saúde

Art. 39. A Secretaria Municipal de Ação Social tem a seguinte estrutura:

I. Coordenadoria de proteção social;

a. Gerência de Assistência da Criança e do Adolescente

b. Gerência de Promoção à inclusão da Pessoa com deficiência e Assistência ao Idoso

c. Gerência de Atenção a Indivíduos em Situação de Vulnerabilidade Social

d. Gerência de Assistência à Família e de Relação Comunitária

1. Setor de desenvolvimento profissional
1.1. subsetor de apoio operacional

e. Gerência de Desenvolvimento Comunitário e Articulação de Parceria
1. Setor de transferência de renda familiar
1.1 subsetor de apoio operacional

II. Coordenadoria de Planejamento e exercício da Assistência Social

a. Gerência de Habitação de Interesses Sociais
1. Setor de manutenção e supervisão
1.1 Subsetor de apoio operacional

b. Gerência de execução e Promoção Social
III. Assessoria especial

 

Secretaria de Infraestrutura

A Secretaria de Infraestrutura tem por finalidade executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços a comunidade, construção e conservação de estradas e caminhos municipais, programação e manutenção de veículos, equipamentos e máquinas, executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, competindo-lhe:

I. Elaborar projetos de obras públicas bem como fiscalizar a sua execução;

II. Promover a construção, pavimentação e conservação de vias urbanas;

III. Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis as obras e serviços a cargo da Prefeitura;

IV. Manter atualizada a planta cadastral do Município;

V. Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;

VI. Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;

VII. Promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;

VIII. Promover a construção e a manutenção de estradas, rodagens e caminhos do Município;

IX. Coordenar e supervisionar programas de utilização de veículos, equipamentos e máquinas da Prefeitura;

X. Coordenar e supervisionar a execução de programas de manutenção preventiva e corretiva de veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura;

XI. Promover as atividades relativas a prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como: limpeza pública, cemitério, matadouros, mercados, feiras livres e iluminação pública;

XII. Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade públicas, concedidos ou permitidos pelo município;

XIII. Administrar o serviço de trânsito, em coordenação com os órgãos competentes;

XIV. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços de iluminação pública;

XV. Executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

 

Estrutura da Secretaria de Infraestrutura

Art. 41. A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem a seguinte estrutura:

I. coordenadoria de Apoio Logístico e obras públicas;

a. Gerência de pavimentação e manutenção de estradas vicinais

1. Setor de máquinas

1.1 Subsetor de apoio operacional

2. Setor de Manutenção Paisagística e Praças Públicas

1.2 subsetor de apoio operacional

II. Coordenadoria de Serviços Urbanos.

a. Gerência de Limpeza Pública

1. Setor de Iluminação Pública

1.1 subsetor de apoio operacional

2. Setor de almoxarifado e abastecimento

2.1 Subsetor de apoio operacional

III. Assessoria especial

 

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente tem por finalidade incentivar e fiscalizar a agricultura praticada, bem como promover a preservação e restauração do meio ambiente nos limites territoriais do Município de Malhada, competindo-lhe:

I - orientar e supervisionar as lavouras existentes no Município, especialmente quanto às espécies cultivadas, técnicas adotadas no plantio e ao emprego de substâncias que comportem risco para a vida, qualidade de vida e para o meio ambiente;

II - fiscalizar os desmatamentos observando se estão de acordo com as autorizações e/ou orientações dadas pelos Órgãos competentes;

III - promover a educação ambiental no âmbito municipal, não só na rede de ensino, também, junto à população em geral, com o objetivo de conscientizar os jovens e a comunidade da necessidade de se preservar o meio ambiente;

IV - exigir, na forma da Lei, para a instalação de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativas degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental;

V - proteger a flora e a fauna existentes neste município, coibindo as práticas que coloquem em risco a função ecológica das mesmas ou possam provocar a extinção de espécies;

VI - Desenvolver trabalhos no afã de preservar os rios, nascentes e margens dos curso d'água, matas e lagos, bem como as áreas de valor paisagístico e turístico do território municipal.

VII - Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;

VIII - Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do município;

IX - Selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria;

X - Analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal;

XI - Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária;

XII - Assessorar o Prefeito e os órgãos públicos representados no município;

XIII - Fornecer, na medida do possível, insumos, serviços de máquinas, implementos, mudas e sementes;

XIV -Instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias;

 


Estrutura da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

I - Coordenadoria de desenvolvimento rural

a. Setor de agricultura

1. Subsetor de apoio operacional

II – Coordenadoria de Meio Ambiente.

a. Setor de educação e fiscalização do meio ambiente

1. Subsetor de apoio operacional

Para oferecer uma informação mais consiste ao cidadão, publicamos abaixo, trechos da Lei Municipal nº 332, de 20 de setembro de 2017, que “Dispõe sobre a Estruturação Administrativa do Município de Malhada, Administração Direta, e dá outras providências”. A citada Lei está disponível na íntegra neste portal, no menu TRANSPARÊNCIA/LEIS

 

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA ADMINISTRAÇÃO
I. Planejamento;
II. Coordenação;
III. Descentralização;
IV. Delegação de Competência;
V. Controle.
VI. Conselhos Municipais

 

ESTRUTURA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Administração Direta
I. Prefeito Municipal; 
a) Vice-Prefeito Municipal.


II. Órgão de Assessoria Direta: 
a) Gabinete Civil.


III. Órgãos Auxiliares: 
a) Secretaria Municipal de Administração; 
b) Secretaria de Finanças e Planejamento.


IV. Órgãos da Administração Específica:
a) Secretaria Municipal da Educação, Cultura e do Desporto; 
b) Secretaria Municipal de Saúde Pública; 
c) Secretaria Municipal de Infraestrutura; 
d) Secretaria Municipal de Ação Social; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

 

GABINETE CIVIL
O Gabinete Civil é um conjunto de órgãos subordinados diretamente ao Chefe do Executivo Municipal, que tem por finalidade prestar Assessoria ao Prefeito Municipal na execução de suas atribuições, competindo-lhes:
I. Coordenar a representação social e política do Prefeito; 
II. Organizar o cerimonial; 
III. Preparar e encaminhar o expediente de Prefeito; 
IV. Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do Prefeito; 
V. Exercer as funções de relações sindicais e relações com outros grupos sociais e políticos organizados;
VI. Prestar Assessoria pessoal ao Prefeito.


Vinculam-se, diretamente, ao Prefeito Municipal os seguintes órgãos de Assessoramento direto: 
I. Chefia do Gabinete 
II. Assessoria de Comunicação;
III. Pregoeiro 
IV. Assessoria Jurídica 
V. Assessoria Jurídica Assistencial


À Assessoria do Gabinete Civil do Prefeito compete: 
I. Exercer as funções de relação com parlamentares e entidades sindicais, bem como, outros grupos sociais e políticos organizados; 
II. Exercer as funções de relações públicas e a representação oficial do Prefeito; 
III. Preparar e expedir a correspondência do Prefeito;
IV. Preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito;
V. Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
VI. Executar e transmitir ordens e decisões do Prefeito, nos assuntos de sua competência,
VII. Executar os serviços de planejamento e administração do Gabinete Civil;


À Assessoria de Comunicação compete:
I. Prestar Assessoramento de caráter jornalístico ao Prefeito e Secretário;
II. Coordenar a divulgação de Informações sobre obras, serviços e atividades executadas ou a serem executadas ou a serem executadas pela Prefeitura Municipal;
III. Manter contato constante com os órgãos de divulgação, visando propagar a imagem da Administração Municipal e do Município, principalmente;
IV. Analisar e emitir parecer sobre o conteúdo de matérias jornalísticas a serem divulgadas; 
V. Atuar como órgão central de informação à imprensa, visando a transmissão dos objetivos da Administração Municipal;
VI. Elaborar e providenciar a distribuição interna e externamente do boletim informativo da Prefeitura Municipal;
VII. Preparar, publicar e divulgar, por iniciativa própria ou por solicitação dos órgãos setoriais, boletins, separadas, cartazes e outros elementos necessários ao bom funcionamento das unidades executoras ou à campanhas informativas e educacionais do público usuário; 
VIII. Exerce outras atribuições necessárias ao pleno cumprimento de suas finalidades.


Ao pregoeiro compete:
I. Coordenar os trabalhos da equipe de apoio e a conduzir os procedimentos licitatórios
II. conduzir as licitações, principalmente em sua fase externa, compreendendo a prática de todos os atos tendentes à escolha de uma proposta que se mostre a mais vantajosa para a administração
III. Verificar e decidir motivadamente a respeito da aceitabilidade do menor preço 
IV. Analisar os documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço 
V. Adjudicar o objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante
VI. elaborar ata da sessão pública
VII. analisar os recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação à decisão da autoridade competente
VIII. propor à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento licitatório.

 

Assessoria Jurídica

A Assessoria Jurídica tem por finalidade a representação judicial do Município, o Assessoramento Jurídico ao Prefeito e aos órgãos e entidades de sua administração, a defesa do patrimônio e a representação de seus interesses junto aos Tribunais Administrativos, competindo-lhe:

I. Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e pelos dirigentes dos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal;
II. Elaborar projetos de leis, decretos e regulamentos a serem expedidos pelo Prefeito Municipal;
III. Minutar contratos, convênios, acordos, exposições de motivos, razões de veto, memórias ou quaisquer outras peças que envolvam matéria jurídica, quando solicitada;
IV. Promover expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidades públicas;
V. Promover o uniforme entendimento das leis aplicáveis à Administração Municipal, impedindo contradições entre os diferentes órgãos da Administração;
VI. Sugerir ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais, dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Executivo, providências de ordem jurídica , reclamadas pelo interesse público ou por necessidade da boa aplicação das leis vigentes;
VII. Representar o Município nas causas em que o mesmo for autor, réu ou terceiro interveniente, usando de todos os recursos e remédios processuais indicados, sem que, entretanto, possa transigir, desistir ou renunciar;
VIII. Coligir elementos de fato e de direito, bem como, preparar, em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas em Mandado de Segurança pelo Prefeito, Secretários Municipais e outros agentes de Poder Público Municipal;
IX. Promover a suspensão da eficácia de Medida Liminar concedida em Mandado de Segurança, quando para isso solicitada, bem como, em idênticas circunstância, requer a suspensão da eficácia de sentença deferida em feito daquela natureza;
X. Arrazoar os recursos interposto de decisão concessivas de Mandados de Segurança, impetrados na Comarca de Malhada, bem como, em todos os que se originarem na Comarca da Capital ou de qualquer outra cidade do interior do Estado da Bahia;
XI. Superintender e promover a execução da divida ativa e funcionar em todo os efeitos em que haja interesse fiscal do Município;
XII. Representar, junto ao Tribunal de Contas, os interesses da Administração Pública Municipal Direta;
XIII. Opinar sobre contratos ou atos que envolvam mutação do patrimônio do Município; 
XIV. Requisitar às Secretarias Municipais, diretamente ou a qualquer de suas repartições, bem como, aos órgãos vinculados à chefia do Executivo, certidões, cópias, exames, diligências e esclarecimentos necessários aos exercícios de suas funções;
XV. Exercer outras atribuições necessárias ao pleno cumprimento de suas finalidades.

 

Assessoria Jurídica Assistencial
A Assessoria Jurídica Assistencial tem por finalidade oferecer atendimento de advocacia pública aos munícipes de baixa renda; competindo-lhe:
I. Oferecer denúncias quando são identificadas situações de vulnerabilidade
II. Prestar orientação jurídica à população;
III. Promover a mediação e responsabilização jurídica quando identificada a fragilização ou conflito nos vínculos familiares e sociais
IV. Fazer encaminhamentos processuais, elaborando e acompanhando peças judiciais.
V. reclamar direitos legalmente assegurados quando são identificadas situações de risco e violação de direitos.


SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
O Poder Executivo utilizará o planejamento como técnica administrativa de aceleração deliberada do progresso social, cultural, científico e tecnológico e do desenvolvimento econômico do Município.
Art. 28. O Sistema de Planejamento e Administração é constituído dos órgãos centrais e órgão setorial que, relacionados por linhas de subordinação administrativa ou técnica e de coordenação horizontal, têm por finalidade precípua:
I. O planejamento, programação e coordenação das atividades governamentais;
II. A execução das atividades de administração geral; 
III. A coordenação e o controle dos programas de administração geral e específica.

Da Composição
Art. 29. Compõem o Sistema de Planejamento e administração os seguintes órgãos:
I. Órgãos Centrais:

a. Secretaria de Administração;
b. Secretaria de Finanças e Planejamento;

III. Órgão Setorial:

a. Gabinete Civil.

 

Secretaria de Administração

A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade precípua:

I - Responder pelas atividades ligadas à administração geral da Prefeitura;

II - Preparar e providenciar o registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito;

III - Preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças, aposentadoria, pensão, etc, e toda matéria funcional relativa aos servidores;

IV - Preparar editais de concurso público e autorizar, depois de homologado, a publicação de seu resultado;

VI - Preparar projetos de leis, decretos, portarias e orientações normativas;

VII - Administrar os sistemas de recrutamento, seleção, desenvolvimento organizacional e de pessoal, planos de classificação de cargos, vencimentos e salários, adequando-os às necessidades e condições da Prefeitura, tomando todas as medidas que entender necessárias ao processamento dos mesmos;

VIII - Organizar e manter atualizados os fichários e registros relativos ao pessoal do Quadro Permanente dos Servidores Públicos Municipais, bem como dos que exercem cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo;

IX - Aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal da Prefeitura;

X - Proceder ao assentamento da vida funcional dos servidores bem como a apuração e controle de tempo de serviço, para fim de direito;

XI - Tombar e manter atualizado o registro e documentação dos bens imóveis e móveis da Prefeitura, controlar sua transferência e promover sua baixa, comunicando ao órgão competente as alterações ocorridas no Patrimônio Municipal;

XII - Proceder a baixa, venda ou qualquer outra forma de alienação do material inaproveitável;

XIV – Acompanhar a preparação dos editais e processos licitatórios, bem como o expediente necessário para a abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisição de materiais e serviços, em conjunto com a Assessoria Jurídica do Município;

XV - Controlar, através dos meios próprios, a entrada, saída e estoque de material no Almoxarifado Central da Prefeitura;

XVI - Administrar os sistemas de comunicações e arquivo da Administração Municipal;

XVII - Receber, registrar e distribuir, quando for o caso, requerimentos, processos, ofícios e correspondência em geral, endereçados à Administração Municipal, fornecendo ao interessado o respectivo recibo, bem como postando às partes, informações sobre o andamento de processos e demais expedientes recebidos e registrados pelo setor próprio;

XVIII - Exercer outras atribuições necessárias ao pleno cumprimento de suas finalidades.

 

Estrutura da Secretaria de Administração

I. Coordenadoria de Administração

a. Gerência de Material e Patrimônio
1. Setor de Compras;
1.1 Subsetor operacional 1
1.2 Subsetor operacional 2

2. Setor de Patrimônio;
2.1 Subsetor operacional

3. Setor de Almoxarifado Central.
3.1 Subsetor Operacional

b. Gerência do Arquivo Municipal.
1. Subsetor de apoio operacional

c. Gerência de Recursos Humanos
1. Subsetor operacional.

II. Assessoria Especial

 

Secretaria de Finanças e Planejamento

A Secretaria de Finanças tem por finalidade, como Órgão central do sistema orçamentário-financeiro:

I. execução das atividades financeiras, orçamentárias, contábeis e tributárias do Município.
II. Executar a política financeira do Município;

III. Prestar assessoria ao prefeito em todas as matérias de caráter econômico-financeiro de interesse do município e de modo especial no processamento das operações de crédito e em financiamentos tomados pelo município, e aos Órgãos Públicos da Administração local, nos assuntos fazendários, e promover gerenciamento dos recursos provenientes de convênios firmados com o Estado, a União e outras atividades;

IV. Promover o registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial do município, preparar os balancetes, balanço e demonstrativos de prestação de contas à Câmara Municipal e aos Tribunais de Contas dos Municípios, Estado e União;

V. Elaborar e coordenar a execução da programação financeira de desembolso;

 

Estrutura da Secretaria de Finanças e Planejamento

I. Coordenadoria de Finanças

1. Subsetor de apoio Operacional

II. Coordenadoria de Arrecadação Tributária

a. Gerência de Rendas Públicas;

1. Setor de receitas Diversas;

1.1 Subsetor de apoio operacional

2. Setor de Fiscalização;

2.1 Subsetor de apoio operacional

3. Setor de cadastro e Lançamentos;

3.1 Subsetor de apoio operacional

4. Setor de Cadastro Imobiliário

4.1 Subsetor de apoio operacional

5. Setor da Dívida Ativa.

5.1 Subsetor de apoio operacional


III. Coordenadoria de Planejamento.

1. Gerência de Classificação e Controle Orçamentário;

2. Gerência de Planejamento e Programação;

3. Gerência de Modernização e Dinamização Administrativa.

IV. Tesouraria

V. Assessoria Especial

 

Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto
A Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto tem por finalidade promover a executar a política de educação no Município, bem como, apoiar o desenvolvimento do potencial cultural e esportivo, competindo-lhe:

I. Administrar o sistema municipal de ensino, bem como a sua rede de escolas;

II. Formular diretrizes e promover a definição e implantação de planos, programas, projetos e ações relativos a educação, no âmbito do Município;

III. Promover a formulação, o desenvolvimento e o acompanhamento do Plano Municipal de Educação;

IV. Promover a articulação do Plano Municipal de Educação com os Planos Estadual e Nacional de Educação;

V. Viabilizar a promoção de estudos e pesquisas, o desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema municipal de ensino;

VI. Fomentar a articulação com outros órgãos ou instituições públicas e particulares, nacionais e internacionais, com vistas ao cumprimento de sua finalidade;

VII. Promover e fiscalizar o cumprimento das leis e normas educacionais, culturais e desportivas;

VIII. Planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar as atividades educacionais, culturais e desportivas;

IX. Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o quadro do magistério público municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade de ensino;

X. Fomentar as práticas desportivas formais e não-formais, e o lazer, como incentivo a educação, promoção social, integração sócio-cultural e preservação da saúde integral do cidadão;

XI. Elaborar política institucional, com vistas à promoção do acesso da comunidade escolar aos bens artísticos e culturais, assim como à informação e à formação na área artística e cultural;

XII. Gerenciar a aplicação dos recursos específicos destinados ao apoio e desenvolvimento educacional do município;

XIII. Executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.


Estrutura da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto

I. Coordenadoria de Gestão Educacional;

a. Gerência de Administração, Material e Patrimônio;

1. Setor de compras e almoxarifado
1.1. Subsetor de apoio operacional

2. Setor de manutenção de prédios escolares

1.2. Subsetor de apoio operacional

b. Gerência de Legalização e Organização Escolar

1. Setor de matrícula

1.1 Subsetor de apoio operacional

2. Setor de apoio às unidades de ensino

2.1. Subsetor de apoio operacional

c. Gerência de Controle Educacional e Estatística.

d. Gerência de controle do Transporte Escolar.

1. Setor de fiscalização

1.2 Subsetor de apoio operacional

II. Coordenadoria de Ensino;

a. Gerência de Ações Sócio educativas

1. Setor de Assistência ao educando

1.1 Subsetor de apoio operacional

2. Setor de apoio pedagógico

2.1 Subsetor de apoio operacional


III. Coordenadoria de Alimentação Escolar

IV. Coordenadoria da Cultura

a. Gerência de eventos culturais

V. Coordenadoria do Desporto e Lazer.

VI. Assessoria especial


Secretaria Municipal de Saúde

A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade executar a política sanitária do Município, competindo-lhe:

I. Gerenciar, na forma da lei, o sistema Municipal de Saúde;

II. Superintender, orientar, regular e controlar as atividades destinadas a melhoria dos padrões de saúde da população;

III. Elaborar programas municipais de saúde, integrando-os a programas estaduais e federais de saúde;

IV. Colaborar, no âmbito municipal, com os programas nacionais e federais de saúde;

V. Executar direta ou indiretamente programas municipais de saúde, podendo atribuir essa execução a outros órgãos e entidades;

VI. Zelar pela aplicação das leis e normas federais referentes a saúde pública;

VII. Fixar normas e padrões para promoção, defesa e recuperação da saúde, zelando pelo cumprimento das mesmas;

VIII. Participar da execução dos programas de saúde realizados sob forma de convênios, com a elaboração de órgãos e entidades nacionais e internacionais, objetivando torná-los compatíveis com as diretrizes gerais do plano Municipal de Saúde;

IX. Executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

 

Estrutura da Secretaria de Saúde

Art. 37. A Secretaria Municipal de Saúde Pública tem a seguinte estrutura:
I. Coordenadoria Administrativa
a. Setor de Apoio Administrativo
1. Subsetor de apoio operacional
b. Setor de Recursos humanos da Saúde.
1. Subsetor de apoio operacional
c. Setor de suprimentos e compras de medicamentos e Material Hospitalar
1. Subsetor de apoio operacional
II. Coordenadoria de planejamento, acompanhamento e gestão

a. Setor de planejamento em saúde
b. Setor de monitoramento e avaliação
c. Setor de projetos estratégicos

III. Coordenadoria de regulação, controle e avaliação

a. Gerência de controle dos serviços de saúde
1. Setor de regulação ambulatorial e hospitalar
1.1. Subsetor de apoio operacional

2. Setor de Autorização de Procedimentos:
3. Setor de Acompanhamento e Controle de Consultas e Procedimentos:

IV. Coordenadoria das unidades locais de Saúde

a. Setor de Controle de Ambulâncias;
1. Subsetor de apoio operacional
b. Setor de Apoio Logístico e Abastecimento

V. Coordenadoria de atenção à saúde

a. Gerência de Assistência Médica e Odontológica
b. Da Gerência de Assistência Farmacêutica e laboratorial
c. Gerência de Atenção à Saúde Psicossocial

VI. Coordenadoria de vigilância da Saúde

a. Gerência de Vigilância Sanitária
1. Setor de fiscalização
1.1 Subsetor de apoio operacional

2. setor de Controle de Zoonoses
2.1. subsetor de apoio operacional

b. Gerência de Agentes Comunitários de Saúde
c. Gerência de vigilância epidemiológica
1. Setor de imunização

VII. Assessor especial

 

Secretaria Municipal de Assistência Social

A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por finalidade executar a política de governo municipal no que concerne à mobilização dos recursos humanos para o desenvolvimento integral do público alvo da assistência social e beneficiar a população de baixa renda, localizada em áreas carentes, de infra-estrutura urbana, competindo-lhe:

I. executar as atividades relativas à prestação dos serviços e desenvolvimento comunitário a cargo do município;

II. realizar programas de capacitação de mão–de–obra e sua integração ao mercado de trabalho local;

III. coordenar ações dos órgãos públicos e entidades privadas na solução dos problemas sociais da comunidade urbana e rural;

IV. assistir técnica e materialmente às sociedades de bairros e outras formas de associação que tenham como objetivo a melhoria das condições de vida dos habitantes de áreas periféricas;

V. promover atividades ocupacionais direcionadas aos menores, adolescentes, pessoas idosas ou desamparadas e portadoras de deficiências;

VI. coordenar e executar programas de apoio aos desabrigados;

VII. orientar o comportamento de grupos específicos, em face de problemas de saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;

VIII. promover o cadastramento e a orientação das obras sociais existentes no Município;

IX. fiscalizar a aplicação dos recursos municipais destinados a instituições de caráter social;

X. zelar pela administração das Instituições vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social;

XI. Organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de serviços de cunho governamental e não governamental;

XII. Planejar, gerenciar e executar programas, projetos e serviços de Proteção Social, que tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

XIII. Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de sua finalidade.

 

Estrutura da Secretaria de Saúde

Art. 39. A Secretaria Municipal de Ação Social tem a seguinte estrutura:

I. Coordenadoria de proteção social;

a. Gerência de Assistência da Criança e do Adolescente

b. Gerência de Promoção à inclusão da Pessoa com deficiência e Assistência ao Idoso

c. Gerência de Atenção a Indivíduos em Situação de Vulnerabilidade Social

d. Gerência de Assistência à Família e de Relação Comunitária

1. Setor de desenvolvimento profissional
1.1. subsetor de apoio operacional

e. Gerência de Desenvolvimento Comunitário e Articulação de Parceria
1. Setor de transferência de renda familiar
1.1 subsetor de apoio operacional

II. Coordenadoria de Planejamento e exercício da Assistência Social

a. Gerência de Habitação de Interesses Sociais
1. Setor de manutenção e supervisão
1.1 Subsetor de apoio operacional

b. Gerência de execução e Promoção Social
III. Assessoria especial

 

Secretaria de Infraestrutura

A Secretaria de Infraestrutura tem por finalidade executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços a comunidade, construção e conservação de estradas e caminhos municipais, programação e manutenção de veículos, equipamentos e máquinas, executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, competindo-lhe:

I. Elaborar projetos de obras públicas bem como fiscalizar a sua execução;

II. Promover a construção, pavimentação e conservação de vias urbanas;

III. Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis as obras e serviços a cargo da Prefeitura;

IV. Manter atualizada a planta cadastral do Município;

V. Fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares;

VI. Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;

VII. Promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;

VIII. Promover a construção e a manutenção de estradas, rodagens e caminhos do Município;

IX. Coordenar e supervisionar programas de utilização de veículos, equipamentos e máquinas da Prefeitura;

X. Coordenar e supervisionar a execução de programas de manutenção preventiva e corretiva de veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura;

XI. Promover as atividades relativas a prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como: limpeza pública, cemitério, matadouros, mercados, feiras livres e iluminação pública;

XII. Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade públicas, concedidos ou permitidos pelo município;

XIII. Administrar o serviço de trânsito, em coordenação com os órgãos competentes;

XIV. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços de iluminação pública;

XV. Executar outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

 

Estrutura da Secretaria de Infraestrutura

Art. 41. A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem a seguinte estrutura:

I. coordenadoria de Apoio Logístico e obras públicas;

a. Gerência de pavimentação e manutenção de estradas vicinais

1. Setor de máquinas

1.1 Subsetor de apoio operacional

2. Setor de Manutenção Paisagística e Praças Públicas

1.2 subsetor de apoio operacional

II. Coordenadoria de Serviços Urbanos.

a. Gerência de Limpeza Pública

1. Setor de Iluminação Pública

1.1 subsetor de apoio operacional

2. Setor de almoxarifado e abastecimento

2.1 Subsetor de apoio operacional

III. Assessoria especial

 

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente tem por finalidade incentivar e fiscalizar a agricultura praticada, bem como promover a preservação e restauração do meio ambiente nos limites territoriais do Município de Malhada, competindo-lhe:

I - orientar e supervisionar as lavouras existentes no Município, especialmente quanto às espécies cultivadas, técnicas adotadas no plantio e ao emprego de substâncias que comportem risco para a vida, qualidade de vida e para o meio ambiente;

II - fiscalizar os desmatamentos observando se estão de acordo com as autorizações e/ou orientações dadas pelos Órgãos competentes;

III - promover a educação ambiental no âmbito municipal, não só na rede de ensino, também, junto à população em geral, com o objetivo de conscientizar os jovens e a comunidade da necessidade de se preservar o meio ambiente;

IV - exigir, na forma da Lei, para a instalação de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativas degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental;

V - proteger a flora e a fauna existentes neste município, coibindo as práticas que coloquem em risco a função ecológica das mesmas ou possam provocar a extinção de espécies;

VI - Desenvolver trabalhos no afã de preservar os rios, nascentes e margens dos curso d'água, matas e lagos, bem como as áreas de valor paisagístico e turístico do território municipal.

VII - Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;

VIII - Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do município;

IX - Selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria;

X - Analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal;

XI - Estabelecer critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária;

XII - Assessorar o Prefeito e os órgãos públicos representados no município;

XIII - Fornecer, na medida do possível, insumos, serviços de máquinas, implementos, mudas e sementes;

XIV -Instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e hortas comunitárias;

 


Estrutura da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

I - Coordenadoria de desenvolvimento rural

a. Setor de agricultura

1. Subsetor de apoio operacional

II – Coordenadoria de Meio Ambiente.

a. Setor de educação e fiscalização do meio ambiente

1. Subsetor de apoio operacional


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