Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 7°
- ✔ Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017
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Perguntas Frequentes
Qual o horário de atendimento da Prefeitura?
O horário de atendimento da prefeitura está disponível no rodapé de todas as páginas do Portal.
Qual o horário de atendimento das secretarias?
O horário de atendimento das secretarias geralmente segue o padrão de horário da prefeitura, porém podem haver variações. Você pode consultar o horário de atendimento da secretaria diretamente na página inicial do site, localize no menu apresentado no meio do site com o título SECRETARIAS, escolha a desejada e será fornecida as informações como endereço, telefone, e-mail, nome do secretário e horário de atendimento. No portal também são oferecidos na primeira página uma relação de telefones úteis como Câmara de Vereadores, Fórum Municipal, Hospitais, Bancos, etc...
O que é a Lei de Acesso a Informação?
A Constituição prevê o direito de acesso do cidadão à informação, permitindo-lhe conhecer e acompanhar a administração dos recursos públicos. Esse é o princípio que inspira a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Cabe ao Poder Público oferecer o acesso e responder às consultas formuladas, o que enseja e fortalece a cultura de transparência na gestão de suas atividades.
O que diz a Lei?
A Lei nº 12.527, que entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012, regulamenta o direito de todo cidadão ao acesso à informação pública. Conforme Art. 8º § 1º a divulgação das informações, deverão constar, no mínimo:
I - Registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
II - Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III - Registros das despesas;
IV - Informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
V - Dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e
VI - Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
As informações que não estiverem disponíveis na internet podem ser solicitadas pelo interessado ao órgão público competente (o que tenha atribuição legal e detenha a informação buscada). O pedido de informação deve ser respondido em até 20 dias.
Qual a importância da Lei de acesso às informações?
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
Como a lei funcionará na prática?
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.
Quem poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
Quais informações poderão ser solicitadas?
Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.
Como posso acessar Lei de Acesso à Informação do município deste site?
Clique no nome Acesso à Informação na parte superior do portal, ou mesmo na parte inferior do site, onde se lê “acesso à informação”, como também dentro do portal da transparência no campo Conheça a Lei.
Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.
Há informações que não podem ser fornecidas?
Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.
O que é E-sic ?
O e- SIC é a unidade física criada para atender o cidadão que deseja solicitar o acesso à informação pública.
Como funciona o E-sic?
Permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos, com objetivo:
– Atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;
– Conceder o acesso imediato à informação disponível;
– Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
– Protocolar documentos e requerimentos de acesso à informação.
Como faço para solicitar uma documentação da Prefeitura?
Primeiro tente localizar essa documentação nos links do site, para facilitar use o campo de busca. Caso não encontre, localize na parte superior o link com os dizeres: “fale com a Prefeitura”, automaticamente vai abrir um requerimento. Preencha os campos obrigatórios, preencha as letras solicitadas para demonstrar que você não é um computador e finalmente clique no botão abaixo Enviar. Após o envio será gerado um número de protocolo, caso não apareça, tente novamente. Anote o número do protocolo para fazer o acompanhamento da sua manifestação.
Como faço para enviar uma sugestão, denúncia, informação, dúvida, elogio, reclamação?
Inicialmente você vai entrar no menu ACESSO A INFORMAÇÃO, e na aba que aparece à direita, existe a opção, SIC – SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO, clique neste link, escolha a opção Ouvidoria SUS, Acompanhamento de Manifestação ou Requerimento, Preencha os campos obrigatórios, preencha as letras solicitadas para demonstrar que você não é um computador e finalmente clique no botão abaixo Enviar. Após o envio será gerado um número de protocolo, caso não apareça, tente novamente. Anote o número do protocolo para fazer o acompanhamento da sua manifestação.
Como faço para acompanhar minha manifestação?
Da mesma forma da questão anterior, porém você muda a opção para ACOMPANHAMENTO DA MANIFESTAÇÃO que obterá todas as informações da sua manifestação, digitando o número de protocolo fornecido ou gerado quando realizou a manifestação.
Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?
Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.
O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra-orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
Qual é o objetivo do Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é uma ferramenta que visa promover o amplo acesso aos dados referentes a aplicação dos recursos públicos pela Prefeitura. Por meio do portal, qualquer cidadão pode acompanhar as ações da administração direta e indireta e a gestão das finanças públicas.
Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?
Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública, além do Poder Legislativo.
Por que o Portal de Transparência foi criado?
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
O que cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
Quando as informações são atualizadas?
A consulta Despesas detalhadas do Portal da Transparência apresenta dados atualizados diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
Qual a origem dos dados dessa consulta?
Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.
Nesta consulta pode-se identificar quanto foi pago a determinado favorecido/Credor? Como por exemplo, Serviços Prestados?
Nesta consulta, na fase pagamento, são apresentados quanto foi pago a determinado favorecido/Credor, podendo ser feita informando o CPF ou CNPJ do favorecido, dentre outros parâmetros de busca.
Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
Quais as informações sobre receita que o Portal de Transparência disponibiliza em tempo real?
O Portal de Transparência disponibiliza a arrecadação da receita municipal em tempo real, por Unidade Gestora e sua classificação orçamentária.
O que é Licitação?
Licitação é um procedimento administrativo utilizado pelos órgãos públicos para selecionar a proposta mais vantajosa e escolher a empresa ou pessoa que irá fornecer bens, serviços ou obras para a Administração Pública. É um processo formal e competitivo que busca garantir a transparência, igualdade de oportunidades e o melhor aproveitamento dos recursos públicos. Existem diferentes modalidades de licitação, como concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, cada uma aplicada de acordo com a natureza e o valor do objeto a ser contratado.
Qual o objetivo da Licitação?
O objetivo principal da licitação é garantir que a Administração Pública contrate fornecedores de forma justa e transparente, assegurando a competitividade entre os participantes, evitando direcionamentos ou favorecimentos indevidos. Dessa forma, a licitação busca selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, considerando critérios como preço, qualidade, prazos, capacidade técnica e outros requisitos estabelecidos no edital.
O que se precisa Licitar na Prefeitura?
Na prefeitura, é necessário realizar licitações para contratar bens, serviços ou obras que serão utilizados ou executados pelo poder público municipal. Alguns exemplos comuns de itens que precisam passar por processo licitatório são:
Obras públicas: Construção, reforma, ampliação ou manutenção de prédios públicos, estradas, praças, sistemas de esgoto, entre outros.
Serviços públicos: Contratação de serviços terceirizados, como limpeza, segurança, transporte, manutenção de equipamentos, entre outros.
Compras de bens: Aquisição de produtos para uso da prefeitura, como veículos, equipamentos, mobiliário, computadores, materiais de escritório, entre outros.
Serviços de consultoria: Contratação de empresas ou profissionais especializados para prestação de serviços de consultoria, assessoria jurídica, engenharia, arquitetura, entre outros.
Fornecimento de alimentos e merenda escolar: Contratação de empresas para fornecer alimentação para escolas municipais, creches e outros órgãos públicos.
O que é Diário Oficial?
O Diário Oficial do Município é o órgão de divulgação oficial do município. Nele, você encontra leis, editais, decretos e publicações legais e oficiais do Executivo e do Legislativo. O Diário Oficial também publica informações sobre projetos desenvolvidos pela Prefeitura.
Como faço para acessar o Diário Oficial do Município?
O banner em destaque com o nome DIÁRIO OFICIAL aparece no menu superior. Clicando lá, vai abrir uma página com um mapa do mês atual, é só clicar no dia desejado que um arquivo em PDF será aberto. Para visualizar o Diário Oficial é preciso ter instalado um programa de visualização de arquivos em formato PDF. Caso deseje acessar um diário do mês anterior, no menu acima aparecem as opções de mês e data, como também no lado esquerdo há um link com os dizeres: CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O DIÁRIO OFICIAL ANTERIOR, citando a data em que o diário era produzida por outra empresa, antes da Prefeitura firmar o contrato com a PROCEDE BAHIA.
Nossos diários contêm em sua última página, dados referentes à certificação digital e carimbo do tempo com leitor de código de barras ou código binário, além disso, na página do diário aparece abaixo um visor onde você pode digitar o número fornecido pela Certificação Digital para confirmar sua autenticidade.
Como faço para saber os Programas e Projetos desenvolvidos pela Prefeitura?
Inicialmente você vai entrar no menu ACESSO A INFORMAÇÃO, e na aba que aparece à direita, existe a opção, PROGRAMAS E PROJETOS. Clique e tenha acesso às informações fornecidas pela Prefeitura para este questionamento.
Como faço para saber a relação dos Servidores do Município?
Clique no menu ACESSO A INFORMAÇÃO, e na aba que aparece à direita, existe a opção SERVIDORES, nesta seção são divulgadas informações sobre concursos públicos de provimento de cargos e relação dos servidores públicos, lotados ou em exercício na Prefeitura Municipal.
Como faço para localizar algo do meu interesse no site sem precisar procurar em link por link?
Em todas as páginas do site existem os campos PESQUISAR. No primeiro basta colocar um termo relacionado ao que procura e clicar no botão buscar. Na segundo o procedimento é o mesmo, porém existe possibilidade de refinar sua busca, marcando um ou mais links específicos e digitando um período.
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