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Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Estado da Bahia decreta situação de emergência em todo o semi árido
15/03/2017

O município de Malhada, no sudoeste da Bahia, decretou a situação de emergência por conta da estiagem, nos próximos 180 dias, através do Decreto nº 024 de 06 de março de 2017 .

O prefeito municipal, Valdemar Lacerda Silva Filho, atendendo solicitação da Coordenadora Municipal da Proteção e Defesa Civil Viviane Francisca da Silva, quanto as irregularidades nas precipitações pluviométricas, com chuvas de pequenas intensidades, e mal distribuídas, nos meses de novembro e dezembro/2016 e janeiro e fevereiro de 2017, aliadas às altas temperaturas, ocorridas neste mesmo período,  decretou situação de emergência em todo o território do município.

Este decreto será encaminhado pela COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, à Defesa Civil Nacional no prazo de 20 dias contados após a decretação, para que seja reconhecida pelo Governo Federal, que a partir daí, o município passa a ter acesso aos benefícios,  recursos e programas voltados às perdas da safra, 2016/2017, como o Garantia Safra, renegociação das dívidas, aquisição de milho subsidiado da CONAB. Operação Pipa, dentre outros.

Em conversa com o site www.malhada.com.br, o prefeito Dezim, disse está muito preocupado com essa situação que ocorre a mais de 7 anos em nosso município, e determinou que tanto a Defesa Civil Municipal, como a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente estejam atentos a esta situação, comunicando as autoridades Estadual e Federal, solicitando tudo que for necessário para reduzir o sofrimento dos nossos irmãos da zona rural, buscando apoio na distribuição de água potável nas comunidades, aquisição do milho para complementar a alimentação dos rebanhos, contatos com os agentes financeiros para a renegociação de dívidas, e o garantia safra.

O Governo do Estado da Bahia, reconhece a situação de emergência através do Deccreto Nº 17.499 de 14 de março de 2017, com o seguinte texto: Declara Situação de Emergência nas áreas dos Municípios afetados por Estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0, conforme a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02, de 20 de dezembro de 2016. Artigo 1º - Fica Decretada Situação de Emergência nas áreas dos Municípios descritos no Anexo deste Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem.

Em nossa região, além de Malhada, consta aínda os municípios de Iuiu, Guanambí, e Urandí.

 



Autor: http://www.malhada.com.br

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