Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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Seguindo as recomendações dos órgãos de saúde, bem como do Governo Estadual, o prefeito Valdemar Lacerda, editou nesta terça-feira (17), Decreto Nº 075/2020, com novas medidas de prevenção contra o coronavírus, entre elas:
Continua obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, para todas as pessoas que estejam em deslocamento pela cidade para exercer atividade essencial e permitida, ou para deslocamento com a finalidade de adquirir produtos ou serviços essenciais, seja a pé ou utilizando veículos;
Com o novo Decreto fica autorizado os funcionamentos de academias de ginástica, bares, lanchonetes, sorveterias, restaurantes, localizados em quaisquer localidades no âmbito do território do município, desde que adotem as seguintes medidas e orientações estabelecidas pela Secretaria de Saúde, sob pena de cassação do alvará de localização e funcionamento e aplicação de multa pelo descumprimento, sem prejuízo de responsabilização criminal.
Ficam ainda suspensos, todos os eventos, sejam eles de caráter cultural, político, religioso ou comemorativo, para público igual ou superior a 100 (cem) pessoas, realizados por órgãos ou entidades da Administração Pública, privados, com ou sem fins lucrativos, que impliquem na aglomeração de pessoas.
De acordo o decreto as igrejas ficarão abertas, desde que sejam cumpridos os requisitos, que são de responsabilidades dos religiosos, podendo só funcionar, desde que não reúnam número superior a 100 (cem) pessoas. Devem ser evitados cumprimentos que envolvam toque físico. Deve haver distância de dois metros entre as pessoas, com exceção dos que sejam da mesma família e morem na mesma casa. Não podendo haver aglomerações na entrada ou na saída.
Conforme determina o Art. nº 9º, inciso II do Decreto, fica proibido nos espaços públicos, dentre os quais, praças, logradouros, ruas, avenidas e calçadas, dentre outros, a concentração de mais de 100 (cem) pessoas de forma concomitante e injustificável, sendo terminantemente proibido o consumo de bebidas alcoólicas nestes espaços.
Todos os estabelecimentos mencionados no presente Decreto e que estejam autorizados a funcionar, deverão continuar adotando todas as medidas de segurança quanto ao contágio pela COVID–19, com obrigatoriedade de fornecimento de máscaras para todos os empregados e colaboradores, bem como obrigatoriedade de uso das mesmas por parte dos clientes, higienização freqüente dos ambientes dos estabelecimentos, distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas presentes no local, disponibilização de álcool gel a 70%, na forma como já determinado pelo governo do Estado da Bahia, e pelo disposto nos Decretos Municipais anteriores.
Todas as medidas deverão ser mantidas até o dia 02 de dezembro, salvo nova deliberação.
A prefeitura segue analisando dia a dia todos os cenários e no momento, todos os esforços caminham no sentido de conter a proliferação do coronavírus na cidade.
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